Guarda Municipal de Cristalina e Polícia Militar realizam Blitz no trânsito

No dia 08 de setembro, a Guarda Municipal e a Polícia Militar de Cristalina, realizaram em conjunto uma grande blitz no trânsito da cidade, essa parceria tem o objetivo de coibir as infrações cometidas principalmente por motociclistas, responsáveis pela maioria das infrações de trânsito, como conseqüência disso, o número de acidentes envolvendo motos em Cristalina não pára de aumentar.
Nas três operações realizadas pela Guarda Municipal e Polícia Militar nas ruas da cidade, foram efetuadas mais de 10 apreensões de veículos, mais de 25 notificações e mais de 15 apreensões de CNH (Carteira Nacional de habilitação).
As infrações mais comuns são, desrespeito ao uso de equipamentos de segurança, tais como, pilotar sem a viseira do capacete ou com a viseira levantada, capacetes sem o selo do Inmetro, veículos com características alteradas e fora das exigências do Detran, como, escapamento aberto, sem pára-lamas e sem retrovisor.
Outro ponto que considero muito importante, porém as autoridades de Cristalina não dão a devida importância é em relação à sinalização vertical (placas) e horizontal (faixas) das ruas da cidade que é precária, quem anda no centro comercial, não encontra se quer uma faixa de pedestres, podem ser encontradas somente na porta de algumas escolas.
Cristalina tem uma frota de aproximadamente 10 mil veículos e mesmo assim, só existe um semáforo localizado no cruzamento da Rua da Saudade com a Avenida Kaled Kosac, na entrada da cidade, mesmo assim, aquilo ali é um perigo, como não há fiscalização neste ponto, os motoristas simplesmente ignoram o sinal vermelho, colocando em risco a vida deles próprios e das outras pessoas que trafega naquela região, especialmente os pedestres.
A cidade que está em ritmo de crescimento, deveria criar uma Superintendência ou Departamento Municipal de Trânsito, que tem como competência o gerenciamento, controle, fiscalização e regulamentação das atividades relacionadas ao trânsito de veículos e transporte de passageiros, além de fazer cumprir o Código Nacional de Trânsito.
Fonte: Guarda Municipal de Cristalina com adaptações Redecol Brasil.

Confira abaixo, um documento que define a competência de uma Superintendência Municipal de Trânsito, peguei um exemplo de uma cidade aqui do nosso Estado, com certeza se fosse implantada uma dessas em Cristalina, o trânsito seria muito mais organizado do que é hoje:

Compete especificamente à Superintendência Municipal de Trânsito de Rio Verde - Goiás:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - implantar as medidas da política nacional de trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma de legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
XXII - fiscalizar, aplicar e/ou determinar a aplicação de penalidades aos infratores da legislação municipal referente a transportes coletivos, escolares, táxis, moto-táxi e similares;
XXIII - fiscalizar e controlar as concessões e permissões de transportes coletivos, escolares, táxis, moto-táxis e similares, zelando pelos padrões de qualidade e eficiência dos mesmos;
XXIV - participar dos estudos e aprovação das tarifas de transportes coletivos e individuais de passageiros;
XXV - manter e renovar, anualmente, o cadastro de táxis e moto-táxis, veículos de aluguéis e similares, bem como efetuar a matrícula dos condutores dos mesmos e a sua cassação quando da transgressão da legislação pertinente;
XXVI - atuar de forma integrada com os órgãos da Administração Municipal e demais órgãos públicos responsáveis por obras e serviços do Município.
Fonte: Prefeitura de Rio Verde – GO


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1 Comentários

  1. Olá amigo,
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